Para as pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Estadual de São Paulo, o governo relança os programas de parcelamentos que além de reduzir juros e multas, ainda permitirão que o contribuinte parcele os tributos atrasados em até 18 vezes, Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016
Para quem tem o nome inscrito na dívida ativa por dívidas de IPVA – Imposto sobre propriedade de veiculo automotor e o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, poderão aderir ao PPD – Programa de parcelamento de débitos que estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017.
De acordo com o Advogado tributário André Batista do Nascimento, será uma grande oportunidade para que os contribuintes em dívida com a fazenda estadual de São Paulo quitem suas pendências, evitando assim, pagarem novas multas e juros.
O PEP do ICMS receberá as adesões no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.