Menu fechado

Como encerrar uma empresa em São Paulo

No Estado de São Paulo, o órgão responsável pelo arquivamento dos documentos inerentes as empresas é a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP.

Deve ser providenciado o Distrato social devidamente registrado na JUCESP.

Após o devido registro do distrato, será necessário verificar eventual pendência tributária e não tributária junto a Receita Federal do Brasil, em caso negativo, então poderá requerer a devida baixa do CNPJ.

Dependendo da atuação empresarial será necessário requerer o cancelamento da Inscrição estadual ou do Cadastro do Contribuinte Municipal ou de ambos se a empresa vende e presta serviços.

Após, será necessário requerer as devidas baixas no Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, e no FGTS, operado pela Caixa Econômica Federal.

Por fim, após toda a maratona descrita acima, não esqueça de requerer o encerramento e baixa no respectivo sindicato, pois, caso contrario poderá sofrer execução de contribuições previstas em Lei.

Em todos os casos orienta-se o contribuinte a sempre consultar um Advogado Tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *