No Estado de São Paulo, o órgão responsável pelo arquivamento dos documentos inerentes as empresas é a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP.
Deve ser providenciado o Distrato social devidamente registrado na JUCESP.
Após o devido registro do distrato, será necessário verificar eventual pendência tributária e não tributária junto a Receita Federal do Brasil, em caso negativo, então poderá requerer a devida baixa do CNPJ.
Dependendo da atuação empresarial será necessário requerer o cancelamento da Inscrição estadual ou do Cadastro do Contribuinte Municipal ou de ambos se a empresa vende e presta serviços.
Após, será necessário requerer as devidas baixas no Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, e no FGTS, operado pela Caixa Econômica Federal.
Por fim, após toda a maratona descrita acima, não esqueça de requerer o encerramento e baixa no respectivo sindicato, pois, caso contrario poderá sofrer execução de contribuições previstas em Lei.
Em todos os casos orienta-se o contribuinte a sempre consultar um Advogado Tributário.