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É devida a restituição da diferença do ICMS

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição  tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior  à presumida. (Repercussão Geral – Tema n. 201/STF)

Julgados: AgInt nos EDcl no AREsp 289009/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 08/05/2019; REsp 536853/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA  TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 05/04/2019; RMS 16190/MG, Rel.  Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2019,  DJe 26/03/2019; RMS 16086/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 21/11/2018; RMS  21952/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado  em 18/09/2018, DJe 25/09/2018; AgRg no Ag 388881/MG, Rel. Ministro  FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 27/08/2018.

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