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Advogado Aduaneiro

No Brasil a Palavra Aduana é sinônimo de Alfandega, que por sua vez é o Órgão público que, normalmente em aeroportos ou regiões de fronteiras, inspeciona bagagens e mercadorias, cobrando as taxas referentes à entrada e saída de produtos do território nacional.

Cabe ressaltar que o Direito Aduaneiro tem como principal objetivo a soberania nacional com regulamentação da entrada e saída de bens e pessoas intervindo no comercio exterior.

A arrecadação de tributos sobre operações aduaneiras é de competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Os principais fatos geradores dos impostos aduaneiros são: Mercadorias de origem estrangeira, inclusive sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito, as mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas, que retorne ao País, enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador, por motivo de guerra ou de calamidade pública, por outros fatores alheios à vontade do exportador.

Serão ainda considerados estrangeiros, para os fins previstos no Direito Aduaneiro, os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País.

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação de mercadoria ou no dia do lançamento do correspondente crédito tributário.

A base de cálculo do imposto quando a alíquota for ad valorem, será o valor aduaneiro apurado segundo as normas do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 e quando a alíquota for específica, a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida.

Por fim, o imposto será calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum sobre a base de cálculo de que trata o Capítulo III deste Título (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 22).

A vista da complexidade das normas que regem o direito aduaneiro, antes de importar ou exportar mister se faz a consulta a um Advogado Aduaneiro, que poderá conduzir todo o processo, evitando riscos de perdimento ou sobretaxas.

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