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CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um tributo de caráter social que as empresas brasil e devem pagar sobre o seu lucro líquido.

Essa contribuição foi instituída pela Lei nº 7.689/1988 e tem como objetivo principal financiar a seguridade social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social no Brasil.

A CSLL é calculada com base no lucro líquido da empresa, que é obtido após a dedução de todas as despesas necessárias para o funcionamento do negócio.

A alíquota da CSLL varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela empresa, sendo geralmente de 9% a 15%. Existem algumas exceções e regras específicas para determinadas situações, como empresas optantes pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL é feita a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa.

Este percentual varia de acordo com o tipo de atividade exercida, podendo ser de 12% para empresas comerciais e de 20% para empresas prestadoras de serviços. Essa base de cálculo é utilizada para estimar o lucro líquido da empresa, que será utilizado como referência para o cálculo da CSLL.

Em Resumo:

  1. O que é a CSLL:
    • A CSLL é um tributo federal brasileiro, criado em 1988, que incide sobre o lucro líquido das empresas.
    • Ela é regulamentada pela Lei nº 7.689/1988 e está prevista no artigo 195 da Constituição Federal.
  2. Objetivo da CSLL:
    • A CSLL tem o objetivo de financiar a Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
  3. Contribuintes da CSLL:
    • Empresas em geral, sejam elas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas individuais e as que possuam filiais, sucursais ou representações no Brasil.
    • Entidades financeiras e equiparadas.
    • Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
  4. Base de Cálculo:
    • A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração, antes da dedução da própria CSLL e de outras contribuições, como a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS.
  5. Alíquotas:
    • As alíquotas da CSLL variam de acordo com o tipo de atividade da empresa. Elas podem ser de 9%, 15% ou 20% sobre o lucro líquido.
  6. Forma de Pagamento:
    • A CSLL deve ser apurada trimestralmente, com base no resultado contábil da empresa, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
  7. Declaração e Recolhimento:
    • As empresas são obrigadas a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para informar os valores de CSLL devidos.
    • O recolhimento da CSLL é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
  8. Compensação e Restituição:
    • Se houver pagamento em excesso ou indevido da CSLL, a empresa pode solicitar a restituição ou compensação com outros tributos federais.
  9. Fiscalização e Penalidades:
    • A Receita Federal é responsável pela fiscalização da CSLL. Empresas que não cumprirem as obrigações podem sofrer multas e penalidades.
  10. Isenções e Reduções:
    • Algumas entidades sem fins lucrativos, como instituições de ensino e hospitais, podem ter isenção parcial ou total da CSLL, desde que cumpram determinadas condições.